Manaus/AM – A Lei no 4.941/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade deve ser efetuado de forma gratuita perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.
O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado.
Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.
Em 2021, quase 100 mil crianças nascidas foram registradas apenas com o nome da mãe.
Pré-requisitos
Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.