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Lei do deputado João Luiz sobre o ‘Tempo do Consumidor’ vira debate no Congresso Nacional

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A Lei nº 5.867/2022, conhecida como "Nova Lei das Filas", de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) voltou a ser destaque nacional em artigo do defensor público do Amazonas, Maurilio Casas Maia.

O artigo do defensor Maurilio Casas Maia informa que “no Amazonas, editou-se a Lei Amazonense n. 5.867, de 29.4.2022; autor: dep. estadual João Luiz). A lei amazonense reavivou os debates legislativos e inspirou a Câmara dos Deputados (PL n. 1.954, de 8.7.2022; autor: dep. federal Carlos Veras). No Senado Federal há ainda o PLS n. 2.856, de 24.11.2022 (autor: Sen. Fabiano Contarato). O PLS citado recebeu a atenção de Alexandre Freitas Câmara (TJRJ), inclusive abarcando críticas à terminologia “desvio produtivo”.

Conforme o defensor público, a justiça do Brasil não está “fechando os olhos” à vulnerabilidade temporal. Por outro lado, no momento, é mais urgente à responsabilidade civil e ao direito do consumidor a observação de como o Tribunal da Cidadania cumprirá, como intérprete da legislação federal, o mandamento constitucional de proteção do consumidor.

Em seu artigo, o defensor público também cita a decisão no município de Maués do Juiz Paulo Benevides dos Santos, que julgou procedentes os pedidos cumulados, condenando o fornecedor bancário ao pagamento de 20 (vinte) salários mínimos por danos temporais e 10 (dez) salários mínimos referentes aos danos morais. Pontuou ainda o juiz: “Aplica-se a ambos a súmula 362 do STJ (…); estende-se o raciocínio para os danos temporais, não obstante ter-se reconhecido sua autonomia em relação aos danos morais, pelo fato de se tratar de dano de natureza extrapatrimonial”.

A Lei
A Nova Lei das Filas regula um tempo para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em dias de pagamento de servidores públicos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.

A norma vigente determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.

Outro Destaque
No ano passado, a lei de autoria do deputado João Luiz também foi destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).

FOTOS: MAURO SMITH

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