Menu

Lei de Roberto Cidade permite reconhecimento de paternidade gratuito

Compartilhe

O deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), é autor da Lei 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita perante os ofícios de registro civil no estado do Amazonas. A Lei tem o objetivo de ajudar a minimizar um problema antigo e que atinge um grande número de crianças no Amazonas. A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos das crianças.

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.

“Essa Lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa Lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que esse gesto vai muito além de ter o nome do pai na certidão, é antes de tudo um avanço no direito à dignidade humana e da cidadania”, afirmou Cidade.

Reconhecimento de forma gratuita

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos

  • Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
  • Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.
  • Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress