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Lei de Roberto Cidade obriga unidades de saúde a notificarem sobre o uso de álcool e drogas por crianças e adolescentes

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Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

Para resguardar a saúde física e psíquica de crianças e adolescentes, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e foi sancionada, pelo Governo do Estado, a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes; criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para impedir que esse jovem e sua família tenham problemas futuros. Nossa preocupação é com o bem estar, com um futuro que pode acabar tendo sérios danos caso não haja uma mudança de rota. Infelizmente, muitas vezes quem está dentro da situação acaba não vendo que um filho, um sobrinho está tendo problemas com álcool e drogas, e talvez somente assim pode vir a ter conhecimento. Precisamos nos unir e garantir a saúde de nossas crianças e jovens dentro e fora de casa”, defendeu.

Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.

“A notificação será sigilosa e deverá ser encaminhada até cinco dias, após o atendimento em que foi constatado o uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes. Essas informações serão encaminhadas para os órgãos afins de proteção à criança e ao adolescente para que haja promoção dos cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente”, explicou.

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