O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da ordem que obrigava a rede social X a retirar do ar uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), na qual ele se referia ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.
O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela X Brasil Internet Ltda., afastando a necessidade de remoção imediata do conteúdo. Ele entendeu que o Judiciário não pode atuar como censura a manifestações políticas, sobretudo quando se tratam de sátiras ou críticas.
Decisão judicial no caso Nikolas x PT

Em sua decisão, assinada em 19 de dezembro de 2025 e encaminhada à 5ª Vara Cível na segunda-feira 12, Bezerra avaliou que a alegação de dano por parte do PT não configura, de imediato, uma situação grave a ponto de justificar uma medida urgente. A suspensão da remoção valerá até o julgamento definitivo do recurso.
O magistrado afirmou que “a supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
A postagem de Nikolas ocorreu depois de uma grande operação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O Partido dos Trabalhadores entrou com ação por danos morais, na qual alegou prejuízo à sua imagem e ausência de relação com a atuação parlamentar do deputado.
Argumentos das partes envolvidas
Anteriormente, uma liminar havia determinado a exclusão da publicação em até 48 horas, sob justificativa de que o conteúdo feria a honra do partido. No recurso, a plataforma X alegou que a ordem judicial havia sido direcionada de maneira inadequada, pois o próprio autor do post está claramente identificado e também é parte do processo.
A defesa do X sustentou ainda que a manifestação de Nikolas constitui crítica política e ironia, protegidas tanto pela liberdade de expressão quanto pela imunidade parlamentar. Bezerra ressaltou que impor a obrigação de retirada à rede social seria uma “oneração desnecessária” quando o responsável direto pela publicação está identificado no processo.
O desembargador também observou que os Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da responsabilidade das plataformas, ainda aguardam decisão definitiva. Para ele, isso reforça a necessidade de cautela na imposição de medidas imediatas.











