Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a aquisição de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro. A compra, no valor de € 900 milhões (R$ 5 bilhões, aproximadamente), seria fechada nesta segunda, com a assinatura do contrato administrativo.
Chamados de “caça-tanques”, os blindados do modelo Centauro II seriam comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) e o objetivo do Ministério da Defesa era renovar a frota. A compra suspensa fazia parte do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que seriam entregues até 2037.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza atendeu a pedido formulado em uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. Ele questionou o investimento nos veículos militares em face dos cortes orçamentários de R$ 5,7 bilhões nos ministérios de Saúde e Educação.
Para Souza, não há emergência na aquisição dos “caça-tanques”, uma vez que há modelos similares na frota do Exército. Ele considerou essa compra uma “medida irrisória”, já que as unidades avençadas no contrato representariam menos de 5% da frota de blindados, no momento em que a segurança nacional não está ameaçada.
“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando, ao mesmo tempo em que se fazem cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador, na decisão.