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Justiça reduz tempo de tramitação de ações previdenciárias no Amazonas

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Com o objetivo de solucionar a alta taxa de congestionamento das ações previdenciárias, o Tribunal de Justiça do Amazonas conseguiu reduzir em 90% o tempo médio de tramitação do processo em primeiro grau de jurisdição – antes, chegava a tramitar durante mais de sete anos e, hoje, os processos estão sendo julgados, em média, no prazo de seis meses, aproximadamente, uma redução significativa.

Esses resultados são fruto de acordo de cooperação interinstitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, representante Judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O juiz Roberto Santos Taketomi, titular da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, diz que em 2017, o acervo sobre a matéria previdenciária no Tribunal de Justiça do Amazonas somava mais de 42.000 processos e que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma ação previdenciária na Justiça Estadual levava, em média, sete anos e cinco meses para ser julgada.

E, no caso de recurso ao respectivo Tribunal Regional Federal, poderia levar mais de dez anos, com impactos negativos nas Metas Nacionais da Justiça e consequências graves aos jurisdicionados, ante as suas desfavoráveis condições sociais e econômicas.

O esforço entre TJAM e Procuradoria Federal teve início na gestão do desembargador Flávio Pascarelli (2016/2018), foi incrementado durante a gestão seguinte, do desembargador Yedo Simões (2018/2020), quando ocorreu a emissão de uma portaria conjunta, em maio de 2020, a fim de que os processos em trâmite nas comarcas do interior do Estado do Amazonas, cujo objeto fosse a concessão ou estabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, em que o INSS figurasse como réu, passassem a ter rito processual simplificado, de modo a favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

O desenvolvimento desse trabalho vem sendo acompanhado pelo desembargador Délcio Luís Santos. A gestão atual, dos desembargadores Domingos Chalub (presidente), Carla Reis (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de justiça) deu continuidade à parceria.

Daniel Ibiapina, procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, afirmou que a iniciativa simplifica o rito dos processos contra do INSS, em trâmite na Justiça Estadual: de um lado a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas dispensou várias intimações, enquanto do outro, o Tribunal de Justiça institucionalizou a sentença parametrizada, que facilita ao INSS a implantação dos benefícios determinados pelo Poder Judiciário.

São vários efeitos positivos, ainda conforme Ibiapina, dentre os principais: a diminuição do número de comunicações processuais que devem ser enviadas à Procuradoria, amenizando, por consequência, a carga de trabalho do Cartório e do Apoio da Procuradoria. Outrossim, com menos intimações para analisar, os procuradores federais podem propor mais acordos. E todos esses fatores abreviam o tempo de tramitação processual, aperfeiçoando a resposta ao jurisdicionado.

Desburocratização

A atuação do Judiciário estadual nas ações previdenciárias ocorre nas comarcas do interior, por competência delegada, pela Lei n.º 13.876/2019, explica o juiz Roberto Santos Taketomi. Como resultado da desburocratização dos procedimentos e atos processuais, foi possível imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia, de modo a reduzir o tempo de tramitação das ações.

O magistrado destaca que “outro ponto relevante diz respeito à motivação para a solução do conflito mediante a autocomposição, pois, pelo rito ajustado, o processo se inicia pela instrução processual, de forma que, quando da primeira manifestação do INSS, já há elementos de convicção para a realização de acordo.

Nesse aspecto, houve um aumento significativo de saída do conflito pela via de uma composição, com ganhos imediatos e efetivos para os jurisdicionados e para o Tribunal, com o incremento da Meta 3 do CNJ (aumentar o indicador ‘Índice de Conciliação’)”.

E, para dar efetividade às regras ajustadas na portaria conjunta, foi produzido e implementado um curso autoinstrucional, como instrumento de capacitação, visando à aplicação correta do rito simplificado nas ações previdenciárias, com o consequente aperfeiçoamento do quadro de pessoal (servidores e magistrados) do Poder Judiciário de nosso Estado.

Além disso, foi elaborado um manual com o objetivo de detalhar todo o processamento, desde o recebimento da petição inicial até o cumprimento efetivo da sentença, fixando diretrizes administrativas de forma padronizada para a gestão do processo, bem como apresentados todos os expedientes, em forma de modelos, para todo o trâmite processual.

Em 30 de março deste ano, o TJAM realizou o lançamento do Manual de Prática Cartorária e do Curso Autoinstrucional com o tema Direito Previdenciário, com a participação do juiz Roberto Taketomi; do juiz Leonardo Mattedi Matarangas, titular da Comarca de Borba; da juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Tefé; e do procurador federal da Advocacia-Geral da União, Daniel Ibiapina Alves.

O juiz Taketomi destaca que no ano passado o Prêmio de Qualidade do Poder Judiciário estabeleceu como novo critério no eixo da Produtividade o “tempo de julgamento nas ações previdenciárias de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), destinados aos idosos e portadores de deficiência” e que a redução no tempo de trâmite destes processos pelo TJAM é importante para a tão sonhada medalha “Diamante” concedida pelo Conselho.

Neste ano, o trabalho foi inscrito na 18.ª edição do “Prêmio Innovare”, com a prática “Cooperação interinstitucional como instrumento de efetividade nas ações previdenciárias”. Segundo o magistrado, esta é uma iniciativa do TJAM em conjunto com a Procuradoria Federal no Amazonas, Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

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