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Justiça proíbe veiculação de campanhas publicitárias que promovem gestão de David Almeida

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A Justiça Eleitoral do Amazonas negou a veiculação de todas as campanhas publicitárias solicitadas pela Prefeitura de Manaus para o mês de julho, afirmando que há promoção da gestão do prefeito David Almeida (Avante).

As decisões são dos juízes eleitorais Roberto dos Santos Taketomi e Jean Carlos Pimentel dos Santos, titulares das 32ª e 59ª zonas eleitorais, respectivamente.

O Executivo Municipal havia solicitado autorização para veicular três campanhas publicitárias: “Julho Amarelo”, sobre hepatites virais; “Respeito para Todos”, abordando bullying nas escolas; e uma campanha sobre o combate às queimadas.

Todas foram negadas com base na Lei das Eleições, que impede a publicidade institucional três meses antes da eleição, somente permitindo em casos de emergência ou calamidade pública, que precisam de aprovação judicial.

Nos processos, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), argumentou que as campanhas tinham caráter meramente educativo e informativo, sem fins eleitorais.

No caso da campanha “Respeito para Todos”, por exemplo, a justificativa apresentada era a conscientização sobre autismo, bullying e trabalho infantil no ambiente escolar, temas considerados de “importância social”.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos destacou que a campanha “Respeito para Todos”, apesar de ter um caráter educativo e informativo, não configurava uma situação de grave e urgente necessidade pública que justificasse a exceção prevista na lei.

A decisão do magistrado, que negou o pedido da prefeitura, destaca a necessidade de garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para promoção pessoal.

A campanha “Julho Amarelo” e a campanha sobre o combate às queimadas, que foram julgadas pelo juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª zona eleitoral, também foram negadas.

“A identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva”, diz um trecho de uma das decisões.

A Justiça Eleitoral manteve a posição de que a publicidade institucional, mesmo com propósitos educativos, pode influenciar a percepção do eleitorado sobre a gestão atual, especialmente em período eleitoral, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

Veja os processos na íntegra:

0600040-74.2024.6.04.0032

0600036-53.2024.6.04.0059

0600039-89.2024.6.04.0032

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