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Justiça nega pedido de Neymar para censurar podcast

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Família Neymar tentou, mais de uma vez, impedir veiculação da série do UOL

A justiça de Santos rejeitou em duas ocasiões solicitações feitas pelo jogador Neymar Jr. e por seu pai, Neymar da Silva Santos, com o objetivo de impedir a veiculação do podcast intitulado “Neymar”, uma produção do portal UOL.

As solicitações buscavam inicialmente que a publicação fosse proibida e que os interessados tivessem um prazo de 30 dias para examinar o conteúdo utilizado. A ação judicial foi iniciada em 20 de abril de 2025.

A defesa da família Neymar argumentou que o UOL teria afirmado, na divulgação do podcast, ter acessado documentos confidenciais. Além disso, alegavam não ter sido procurados em tempo hábil para apresentar seu ponto de vista sobre os fatos. No entanto, os fontes indicam que essa alegação não procede. O UOL detalhou diversas tentativas de contato com o estafe do jogador e de seu pai.

A Justiça negou o primeiro pedido da família Neymar em 21 de abril de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Haddad, destacou que se trata de uma figura pública que alcançou notoriedade justamente pelos meios jornalísticos que agora pretendia inibir. O juiz pontuou que a fama carrega consigo bônus e ônus. Afirmou também que não se configura violação de direitos pelo uso do nome ou história de pessoa pública e notória.

Constituição Federal não admite censura prévia

Mesmo após a primeira negativa, o jogador e seu pai apresentaram um novo pedido em 22 de abril, data de lançamento do podcast. Desta vez, a solicitação era para que o UOL disponibilizasse todo o conteúdo de todos os episódios previamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça indeferiu novamente o pedido.

A decisão judicial indicou que não há fundamento legal para obter acesso ao conteúdo antes de sua divulgação, mesmo que o objeto sejam a vida e os negócios dos interessados. A justificativa para a nova negativa foi que tal pretensão caracterizaria censura prévia, prática banida do sistema jurídico brasileiro desde a Constituição Federal de 1988.

Após a segunda negativa, Neymar e Neymar pai protocolaram um pedido de desistência da ação.

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