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Justiça Eleitoral determina suspensão de publicações de Mateus Assayag contra Brena Dianná

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão de duas postagens por parte da campanha do candidato a prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD), após a campanha da candidata Brena Dianná (União) alegar propaganda irregular.

Segundo a sentença, o candidato do PSD “impulsionou propaganda eleitoral negativa com conteúdo ofensivo, com objetivo de imputar à candidata Brena Dianná abuso de autoridade e do poder econômico com o uso da máquina pública”.

Conforme consta no documento, o conteúdo postado pela campanha de Mateus Assayag afirmava que a coligação estaria sofrendo ‘intimidações’ por parte da coligação adversária. A publicação foi impulsionada pela campanha do candidato.

Na decisão do TRE-AM, foi levado em consideração § 7º-A do art. 28 da Res.-TSE nº 23.610/2019, onde afirma que a propaganda só pode ser impulsionada para fins de proposições, sendo vedada a sua utilização para propaganda negativa.

Ou seja, fica proibido o impulsionamento de conteúdos que tenham críticas aos outros candidatos. Ainda na sentença, ajuíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho apontou “risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o patrocínio de conteúdo ilegal fere a legislação e o potencial equilíbrio do pleito futuro, defiro a tutela de urgência pretendida”.

Com isso, o TRE-AM determinou a suspensão do conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia. A campanha de Mateus Assayag deve apresentar defesa no prazo de 2 dias.

Confira a decisão na íntegra:

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