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Justiça eleitoral cassa mandato de Lúcio Flávio, Prefeito de Manicoré, por abuso de poder político

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Prefeito de Manicoré promoveu campanha a quem apoiava por meio de programas sociais da prefeitura

Manaus (AM) – A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Manicoré, no Amazonas, julgou procedentes as representações contra o prefeito do município, Lúcio Flávio em investigações por abuso de poder político. O prefeito foi condenado à multa, cassação e inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político nas eleições de 2016.

Os documentos com a sentença podem ser consultados na edição do Diário Oficial do TRE-AM desta quinta-feira (19).

Ainda de acordo com os documentos oficiais, além do atual prefeito, os políticos MANUEL SEBASTIAO PIMENTEL DE MEDEIROS (Sabá) como é conhecido e o seu candidato a vice em 2016, JEFERSON COLARES CAMPOS também foram condenados no processo por abuso de poder político. Além da inelegibilidade de 8 anos a partir de 2016, os envolvidos devem pagar R$ 10 mil de multa.

Pagamento em cheques

Entre as acusações citadas na peça da decisão, está a de que o prefeito Lúcio Flávio em 2016 teria utilizado programas sociais da prefeitura para gerar influência nos eleitores pela chapa que apoiava. Em 2016 Flávio era prefeito e apoiava Sabá e o Jeferson para a prefeitura da cidade.

“A testemunha Dayanne de Freitas confirmou que o prefeito estava no CRAS no dia 29 /09/2016, onde havia mais de 300 beneficiários, sendo que a maioria recebia em conta e outras pessoas receberiam em cheque, aproximadamente 80, fato também confirmado pela testemunha Cezar Conceição Passos, que era Secretário de Promoção Social e disse que naquele último dia de propaganda eleitoral tinha 100 a 200 pessoas no local, aproximadamente 150 pessoas receberiam por cheque naquele dia”, cita a peça.

Condenação e processos

Apesar dos 8 anos de inelegibilidade terem “vencido” o atual prefeito Lúcio Flávio ainda deve buscar defesa pela cassação presente na decisão. O prefeito deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscar recursos na decisão de primeira instância.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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