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Justiça decreta prisão preventiva de casal por manter menino em cárcere em Humaitá

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A defesa, por sua vez, pediu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, notadamente, a prisão domiciliar.

Manaus/AM – O casal investigado por manter um menino de 12 anos em cárcere, em Humaitá, no Amazonas, teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz de Direito Rosbesg de Souza Crozara, atuando no Plantão Criminal do Polo 4, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Os suspeitos são mãe e padrasto do menino, e ambos foram presos em flagrante após a polícia receber denúncias de que maltratavam e mantinham o adolescente em cárcere privado. Segundo a polícia, populares que passavam por uma rua do bairro São Cristóvão, ouviram a vítima gritando por socorro e pedindo água.

A audiência de custódia foi realizada de forma virtual, na tarde de segunda-feira (04), com a presença do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Sylvio Henrique; e da defensora pública Mariana Paixão, que representou o casal.

Após o magistrado entrevistar as duas pessoas presas em flagrante, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público que pugnou pela homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, notadamente, a prisão domiciliar.

O magistrado concluiu pela legalidade do procedimento administrativo realizado pela Polícia Civil, razão pela qual homologou o auto de prisão em flagrante delito. Em seguida, decidiu pela conversão da custódia administrativa em prisão preventiva, consoante art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal.

“(…) cumpre destacar que a Lei n.º 14.344/22, também chamada de Lei Henry Borel, foi elaborada com o intuito de criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Ressalte-se, ainda, que o bem-estar da criança/adolescente se sobreleva às prerrogativas puramente formais do poder parental, devendo ser averiguada a melhor forma de convivência e integração socioafetiva do menor, de modo que seja resguardado o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, escreveu o magistrado no Termo de Audiência.

O juiz também mandou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e a Vara da Infância, tendo em vista o acolhimento de uma filha de 6 anos de idade, em família estendida, a fim de verificar se é o local apropriado para sua permanência. Da mesma forma, mandou que o Conselho Tutelar realize o trabalho de acolhimento familiar do adolescente. Depois de cumpridas tais diligências, o magistrado determinou que seja comunicado ao juiz titular (do processo), em Humaitá, para reavaliar a prisão preventiva dos presos em flagrante.

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