A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que obriga uma universidade a atualizar os registros de um estudante trans em todos os sistemas. O processo ocorreu em novembro de 2024, mas foi divulgado na última terça-feira (14).

A decisão diz ainda que a instituição de ensino terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.

No caso, a pessoa trans atualizou sua documentação oficial e solicitou à universidade que adotasse seu novo nome civil, após ter feito transição de gênero. Apesar do pedido, a universidade continuou utilizando o nome incorreto em alguns comunicados e sistemas internos, o que causou a ação judicial.

A universidade negou intenção de causar constrangimento e disse que já havia iniciado a atualização dos dados, mas que a implementação completa em todos os sistemas demandava mais tempo.

No entanto, o desembargador Marcos Gozzo, relator do recurso, considerou evidente o uso inadequado do nome do estudante. Segundo o magistrado, a indenização visa prevenir novas infrações. As informações são da revista Oeste.

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