A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu três indivíduos acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão tem como fundamento a ilegalidade do ingresso de policiais militares em um domicílio no conjunto habitacional BNH-Aparecida, onde 3,7 quilos de entorpecentes teriam sido apreendidos. A magistrada ressaltou que a entrada não autorizada e sem justa causa segura torna as provas obtidas ilícitas e inadmissíveis, ferindo a proteção constitucional do lar.
Dúvidas sobre a abordagem e precedentes judiciais
Apesar de não acolher a alegação dos réus de que as drogas teriam sido forjadas, a julgadora enfatizou que persistem “dúvidas a respeito do que realmente aconteceu durante a diligência policial”. A absolvição foi baseada na insuficiência de provas, com a juíza citando uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus 896.306).
Tal precedente reforça que buscas pessoais e ingressos domiciliares tornam-se ilícitos, e as provas inadmissíveis, diante de inconsistências narrativas dos policiais, ausência de imagens de câmeras corporais e excessiva confiança em testemunhos de agentes. A tese da defesa foi sustentada pelos advogados Danielle Yara Nascimento Gonzaga e Tércio Neves Almeida.
Contradições entre versão policial e laudo pericial
Segundo o site Conjur, a narrativa dos policiais militares apresentou inconsistências significativas. Inicialmente, mencionaram ter tocado a campainha, mudando a versão para o uso do interfone no térreo. Mais gravemente, a história de que dois réus teriam escapado do terceiro andar descendo por aparelhos de ar-condicionado foi categoricamente desmentida por um laudo pericial ilustrado com fotografias, que não encontrou tais equipamentos na rota de fuga alegada.
O próprio Ministério Público paulista admitiu que o documento da perícia contrariava a versão policial. A falta de câmeras acopladas às fardas dos policiais e o fato de a ação ter sido motivada por uma “denúncia anônima” contribuíram para as incertezas sobre a legalidade da abordagem. Os três réus negaram qualquer envolvimento com as drogas e refutaram as alegações de fuga. A juíza concluiu que as constatações impedem a certeza sobre os fatos, comprometendo a legalidade da entrada.











