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Juristas questionam competência do STF para investigar ataque hacker a Janja

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Supremo pode atuar apenas em casos nos quais o investigado tenha foro por prerrogativa de função, o foro privilegiado

Juristas questionaram a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para, mais uma vez, presidir investigação contra pessoa sem foro privilegiado no caso do ataque hacker contra a primeira-dama Janja da Silva.

Para os juristas, trata-se de uma afronta à Constituição: apenas deputados, senadores, ministros, magistrados da última instância do Judiciário e o presidente da República têm foro no STF para investigações criminais.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

“A Polícia Federal está cumprindo mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF no caso do hacker da Janja. O hacker tem foro privilegiado?”, questionou o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, em uma postagem no Twitter/X. “O que justifica a competência do STF nesse caso?”

O advogado Horácio Neiva também ressaltou a falta de competência do STF para o caso. “Alguém ainda lembra que existe primeira instância no Brasil? A coisa já está tão normalizada que pouca gente parece se importar com o fato de que, mais uma vez, um caso que não é da competência do Supremo fica por lá”, escreveu o advogado.

Adiante, questionado por um seguidor, ele ensinou: “Não existe foro por prerrogativa da vítima. Não existe cargo de primeira-dama.”

Procurador da República no Paraná, Rodrigo Chemim disse que “a competência do STF vale para tudo o que ele quiser” e listou os casos em que o Supremo assumiu a titularidade mesmo contrariando o disposto na Constituição. “Neste ano já abriu inquérito contra diretores do Google e do Telegram; contra o Moro por suposto crime quando ele não tinha cargo algum; no caso de Roma e agora para investigar o hacker da Janja. É uma festa.”

Outro procurador da República, André Uliano, disse que essa postura recorrente do STF “provoca enorme erosão do sistema jurídico” e a classificou como uma “espécie de niilismo constitucional”.

Da mesma forma que agora, ao investigar o caso de Janja e outras ações nas quais os investigados não têm foro por prerrogativa de função, o STF agiu em relação ao 8 de janeiro. Advogados, defensores públicos e dois ministros do Supremo entendem que o tribunal não tem competência para julgar esses casos.

Isso porque nenhum dos réus tem o chamado foro privilegiado. A competência, neste caso, é da primeira instância da Justiça Federal do local onde os fatos ocorreram, ou seja, no Distrito Federal.  

O ministro André Mendonça afirmou, ao votar em um dos casos do 8 de janeiro, que “o julgamento originário perante o STF de pessoa não detentora de foro por prerrogativa de função é absolutamente excepcional e estritamente vinculado a hipóteses de conexão ou continência, nos termos da lei processual” e que “essas hipóteses devem estar bem demonstradas e cercadas de mínima concretude, não apenas pautadas em possibilidades passíveis ou não de eventual materialização futura”.

Mendonça prosseguiu: “Não há indício de ato ilícito que, imputado às autoridades com prerrogativa de foro perante este Tribunal, pudesse atribuir-lhes a condição de investigadas e, dessa forma, ensejar a competência do Supremo.”

“Finalmente, nem se alegue que a mera menção à atuação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função (na espécie, parlamentares federais) seja suficiente para atrair a competência desta Corte para a supervisão judicial da fase inquisitorial e para o processamento da ação penal”, escreveu Nunes Marques, em voto em um dos processos do 8 de janeiro. 

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