Menu

Jurídico de Joana Darc ‘prepara’ defesa para evitar impeachment na Aleam

Compartilhe

Contagem Regressiva para a Deputada Joana Darc

A defesa deputada Joana Darc (PL), no processo que pede a cassação da parlamentar por quebra de decoro, deve ser apresentada ainda nesta segunda-feira, 4, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Joana Darc foi notificada pela Comissão de Ética da Aleam por acusar 16 deputados de venderem seus votos por R$ 200 mil em dezembro do ano passado para eleger o presidente da Casa, Roberto Cidade (PV).

Ao ser questionada pela reportagem sobre qual seria a tese da sua defesa apresentada a CCJR, Joana Darc foi diplomática. “Ainda não protocolei e não consigo dizer a tese porque quem fez foram os advogados. Só terei acesso quando eles protocolarem. Apesar de ser advogada, confio plenamente no trabalho deles. Esse processo corre em sigilo, ou pelo menos deveria correr, então nos manifestamos genericamente sobre isso”, afirmou.

Sem perdão 

Fontes dos bastidores da Assembleia Legislativa do Amazonas confirmaram nesta segunda-feira, 4, que a maioria dos deputados acusados por Joana Darc (PL) não perdoou a colega. Esse grupo de parlamentares deve votar pelo impeachment.

Regimento interno

De acordo com o Regimento Interno da Aleam, em seu artigo 260, o Deputado que promover ofensa à dignidade, à decência, ao respeito ao Poder Legislativo ou a seus membros, dentro ou fora da Assembleia por meio de discurso, proposição ou ato ficará sujeito às seguintes medidas:

I – censura;

II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias; ou,

III – perda do mandato.

O parágrafo único afirma que considera-se ofensa ao decoro parlamentar:

I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membro da Assembleia Legislativa;

II – a percepção de vantagens indevidas;

III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;

IV – a ofensa física ou moral ou o desacato, por ato ou palavra, à Mesa ou à Comissão, a seus Presidentes, ou a qualquer membro do Poder.

Depois de avaliar a defesa da parlamentar, a CCJR deve enviar o parecer para a Comissão de Ética que vai avaliar se continua o trâmite do processo.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress