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JULGAMENTO: STF declara que cota feminina para ingresso na PM-AM é inconstitucional

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A decisão aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7492)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei nº 5.671/2021, do Amazonas é inconstitucional. A legislação dispõe sobre a quantidade de vagas direcionada ao público feminino em concursos públicos da Polícia Militar (PM).

A decisão aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7492), onde o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela pela procedência da presente ação. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

A lei estadual indica que, no mínimo, 10% das vagas são para mulheres.

Em seu voto, Zanin afirmou que “a fim de se afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para combatentes da corporação militar, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além da reserva de 10% (dez por cento) de vagas exclusivas, estabelecida pelo dispositivo que deve ser reconhecida como política de ação afirmativa”.

Além de declarar inconstitucional a lei amazonense, o ministro também votou sobre outra ação com a mesma temática relacionada aos certames da Polícia Militar do Distrito Federal, declarando inconstitucional o estabelecimento de limite máximo de candidatas do sexo feminino na corporação.

O portal entrou em contato com o procurador Giordano Bruno da Procuradoria Geral do Estado e com o comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel Klinger Paiva, questionando sobre como receberam a notícia sobre a decisão tomada pelo STF e, ainda, sobre o que mudará, a partir de agora, na corporação.

Até a publicação dessa matéria, a reportagem não obteve retorno. Caso eles respondam, a matéria será atualizada.

Voto do ministro Cristiano Zanin sobre a lei amazonense

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