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Juíza nega suspeição contra si mesma em caso da Amazonas Energia

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Em decisão, Jaiza Maria Pinto Fraxe diz que pedido da Companhia de Gás do Amazonas foi feito fora do prazo

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), decidiu nesta 5ª feira (12.dez.2024) rejeitar o pedido de suspeição contra si mesma protocolado pela Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) no caso da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia –braço no setor energético do grupo J&F dos irmãos Batista. Leia a íntegra (PDF – 45 kB).

Na decisão, a juíza escreveu que o pedido de suspeição –declaração de parcialidade– foi feito fora do prazo de 15 dias a partir da entrada da magistrada no processo, o que se deu em setembro. Segundo Fraxe, o pedido da Cigás é uma tentativa “intempestiva” de suspender a transferência da distribuidora de energia e a conversão dos contratos de 12 térmicas no Amazonas também adquiridas pela Âmbar junto à Eletrobras.

“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de decisões judiciais podem e devem ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição. Trata-se de mera estratégia processual intempestiva voltada para tentar suspender o curso do processo”, escreveu.

A distribuidora amazonense diz que a juíza prejudicou a participação da empresa no processo no qual afirma que pode ser afetada por se tratar de uma operação sensível no ramo de atuação da companhia na região. A Cigás solicitou a participação no processo que trata da conversão dos contratos das térmicas como assistente da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o que foi negado.

Na avaliação da Cigás, a juíza deu decisões favoráveis ao grupo Âmbar ao longo do processo. Caso a suspeição avançasse, outras decisões de Fraxe que tratam da transferência da Amazonas Energia também seriam suspensas. A Cigás afirma que pode ter seus negócios diretamente afetados com a transferência de controle e a conversão dos contratos.

A juíza teve um papel de destaque na reta final do processo que tratava da transferência da Amazonas Energia. Em 24 de setembro, deu 48 horas para a Aneel aprovar o plano de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar. Na época, a agência reguladora discordava do plano apresentado. Leia a íntegra da liminar (PDF – 320 kB).

A juíza emitiu uma nova decisão favorável a Âmbar no mês seguinte, com a proximidade da perda de validade da MP (medida provisória), em 10 de outubro. A magistrada escreveu que a Amazonas Energia “reiterava” que a transferência fosse aprovada em 24 horas. A determinação foi recebida pela Aneel como “confusa”. Leia a íntegra (PDF – 27 kB).