Em decisão proferida nessa quarta-feira (31), o juiz Márcio André Lopes Cavalcante apontou o termo ‘litigância de má-fé’, que é uma conduta abusiva realizada por uma das partes dentro de um processo, para o candidato ao governo do Amazonas, Ricardo Nicolau, por tentar afogar o judiciário com muitas representações contra o governador Wilson Lima (UB), candidato a reeleição, na Justiça Eleitoral.
“Requereu, ao final, a improcedência da ação e a condenação da parte autora [Ricardo] como litigante de má-fé, sob o argumento de que houve armazenamento tático e propositura de diversas representações sobre o mesmo fato, com o objetivo de causar dano à capacidade defensiva do representado [Wilson Lima] e tentar burlar o princípio do juiz natural”, diz trecho da decisão.
“Nota-se que, na esmagadora maioria dos casos, essas representações foram submetidas à livre distribuição, tendo em vista que não foi indicado o juízo prevento, nem mesmo comunicada a existência de representações anteriores sobre idêntico tema, o que poderia, em tese, ocasionar decisões conflitantes e até mesmo violação ao princípio do juiz natural”, aponta outro trecho.
O juiz Márcio André também destacou na decisão que Ricardo Nicolau poderia ser penalizado no art. 81, do Código de Processo Civil, que determina pagamento de multa e indenização a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
“Por essas razões, em evolução de entendimento e tendo em conta os princípios da colaboração processual e da não-surpresa, advirto a parte autora que, doravante, eventual conduta semelhante poderá ser considerada como litigância de má-fé, atraindo as penalidades previstas no art. 81, do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando o princípio da segurança jurídica e diante da mudança de entendimento já exposta, rejeito, nesta representação, o pedido de condenação da parte autora em litigância de má-fé”, concluiu o magistrado.
Veja a decisão na íntegra: