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Itacoatiara prorroga Decreto com medidas contra covid-19 até dia 25

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A Prefeitura de Itacoatiara, a 270 quilômetros de Manaus, prorrogou o Decreto Municipal com novas medidas contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento será válido até o próximo dia 25. 

A informação foi publicada na manhã desta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). 

O Decreto Municipal Nº 509, dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica, em Itacoatiara, devido ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O prefeito considerou o Decreto n.° 44.442, de 23 de agosto de 2021, expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, flexibilizou diversas medidas de combate ao Covid-19 em todo o estado, dentre elas, a extensão do horário de funcionamento de atividades econômicas (06 horas da manhã às 03 horas), público de 75%, autorização de supermercados e similares até 00:00, dentre outros.

A Prefeitura destacou que no dia 10 de setembro de 2021, o Hospital Regional José Mendes (HRJM) não estava com nenhum paciente internado com Covid-19, conforme último boletim da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenadoria Municipal de Vigilância Epidemiológica local (Boletim n.º 531).

Funcionamento 

Os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento de 06 horas às 00 horas, com ocupação restrita a 75% da capacidade do estabelecimento, a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

Restaurantes

Os restaurantes, sorveterias e similares, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fica aberto ao público, todos os dias da semana, no período de 06 horas da manhã às 03 horas, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação, ficando expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura e sendo permitidas as apresentações artísticas ao vivo, sem salão de dança.

Flutuantes

Os flutuantes com funcionamento autorizado todos os dias da semana, no período de 07 horas da manhã às 19 horas, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação, ficando expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura e sendo permitidas as apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança.