Trabalhadores que tiverem o pedido de auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após avaliação de documentos médicos, poderão solicitar uma nova análise em até dez dias. A mudança foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A medida vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, solicitado pelo sistema Atestmed, que permite a concessão do benefício sem a necessidade de perícia médica presencial.
Com a nova regra, o segurado que receber uma resposta negativa poderá pedir que a documentação seja avaliada novamente pela Perícia Médica Federal. Nessa segunda análise, também será possível apresentar novos atestados, exames e laudos médicos ou odontológicos para comprovar a incapacidade de trabalhar.
O prazo de dez dias começa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma conhecimento da negativa. A reanálise deverá ser solicitada antes da apresentação de recurso administrativo.
O que acontece se o benefício for negado novamente?
Caso o segurado não concorde com a segunda decisão, poderá recorrer administrativamente. Nesse caso, o prazo de 30 dias para apresentar recurso começa a contar após o conhecimento do resultado da reanálise.
Quem optar por entrar diretamente com recurso, sem solicitar a nova avaliação durante o prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar esse mecanismo.
Outra mudança estabelece que, após duas negativas consecutivas pelo Atestmed, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente encaminhados para agendamento de perícia médica. O exame poderá ser presencial ou realizado por telemedicina, desde que o trabalhador atenda aos requisitos para essa modalidade.
A exigência continuará valendo até que o benefício seja concedido após uma avaliação pericial.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed é uma ferramenta do INSS que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela internet, sem a necessidade inicial de comparecer a uma agência para realizar perícia médica.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o trabalhador envia documentos que comprovem o problema de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.
Para isso, o atestado precisa apresentar:
– Nome completo do trabalhador;
– Data de emissão;
– Diagnóstico da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Período estimado de afastamento;
– Assinatura e identificação do profissional responsável.
Também podem ser anexados exames, laudos e relatórios médicos complementares.
Em março deste ano, o governo ampliou de 60 para 90 dias o período máximo de afastamento permitido pela análise documental. A modalidade foi criada para facilitar o acesso ao benefício e reduzir a fila de espera por perícias presenciais.
As novas regras de reanálise valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira (6)











