Atenção, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta segunda-feira (25/4), começa a ser paga a primeira parcela do 13º salário aos beneficiários da Previdência Social.
Normalmente, o pagamento é feito nos meses de agosto e dezembro, mas está sendo antecipado pelo terceiro ano consecutivo. Pelo menos 30,5 milhões de beneficiários serão contemplados. Segundo o governo federal, a medida vai injetar cerca de R$ 56,7 bilhões na economia.
Os pagamentos serão feitos junto com os benefícios referentes a abril. Nesta primeira parcela, que corresponde a 50% do valor total, será descontado o Imposto de Renda proporcional.
A primeira parte cai na conta dos beneficiários entre esta segunda e o dia 6 de maio. Já a segunda será creditada entre 25 de maio e 7 de junho.
Veja o calendário:
1ª parcela
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212):
- NIS final 1: 25 de abril
- NIS final 2: 26 de abril
- NIS final 3: 27 de abril
- NIS final 4: 28 de abril
- NIS final 5: 29 de abril
- NIS final 6: 2 de maio
- NIS final 7: 3 de maio
- NIS final 8: 4 de maio
- NIS final 9: 5 de maio
- NIS final 0: 6 de maio
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
- NIS final 1 e 6: 2 de maio
- NIS final 2 e 7: 3 de maio
- NIS final 3 e 8: 4 de maio
- NIS final 4 e 9: 5 de maio
- NIS final 5 e 0: 6 de maio
2ª parcela
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212):
- NIS final 1: 25 de maio
- NIS final 2: 26 de maio
- NIS final 3: 27 de maio
- NIS final 4: 30 de maio
- NIS final 5: 31 de maio
- NIS final 6: 1º de junho
- NIS final 7: 2 de junho
- NIS final 8: 3 de junho
- NIS final 9: 6 de junho
- NIS final 0: 7 de junho
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
- NIS final 1 e 6: 1º de junho
- NIS final 2 e 7: 2 de junho
- NIS final 3 e 8: 3 de junho
- NIS final 4 e 9: 6 de junho
- NIS final 5 e 0: 7 de junho
Quem pode receber?
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.