O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, começou nesta sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.
Embora o contribuinte tenha um prazo extenso para realizar o preenchimento e o envio da declaração ao Fisco, é necessário ter atenção às datas. A entrega fora do período determinado pela Receita acarreta multa.
O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.
Entenda como funciona:
- Baixe o programa conforme a compatibilidade com o sistema operacional do seu computador;
- Após o download, execute o arquivo e realize a instalação do programa;
- Já com o programa aberto, preencha as informações relativas à declaração. Vale lembrar que a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida para parte dos cidadãos (leia mais abaixo);
Além do programa, é possível preencher a declaração na internet e no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Entretanto, as declarações on-line e aquelas feitas por meio de celulares e tablets possuem algumas limitações.
É importante estar atento às atualizações aos limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda. O limite de rendimentos tributáveis, por exemplo, passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Houve também atualização no teto de obrigatoriedade de declaração da receita bruta da atividade rural, que saiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. O limite vinculado à posse ou propriedade de bens e direitos saiu de R$ 300 mil e foi para R$ 800 mil.
Calendário de restituição
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Confira:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Têm prioridade os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade desta edição é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, o que atingirá 75% dos declarantes. O recurso, segundo a Receita, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de acelerar o processo de declaração, mas é preciso revisar os dados.
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Para usar o recurso, é necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata.