Na declaração do Imposto de Renda 2023, a pensão alimentícia passa a entrar como rendimento isento, por conta de mudança gerada pela ;Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em agosto do ano passado.
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. Já para quem recebe, o rendimento deve ser declarado em outra categoria. A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Quem recebe pensão alimentícia é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Se a pensão for a única fonte de renda do contribuinte, é necessário ultrapassar o limite de R$ 40 mil no ano para que a declaração seja obrigatória, já que essa é a faixa estipulada pela Receita Federal para rendimentos isentos.
Se o contribuinte já for declarar o Imposto de Renda por outro motivo (renda tributável superior a R$ 28 mil ou bens acima de R$ 300 mil, por exemplo), é importante que a pensão também conste na declaração.
Como devo declarar a pensão alimentícia recebida?
A pensão deve ser declarada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nela, o tipo de rendimento a ser selecionado é “Pensão Alimentícia”. O beneficiário, o pagador e o valor recebido deverão ser informados.
O que deve fazer quem paga pensão alimentícia?
Nesse caso, nada mudou. O contribuinte pode continuar declarando a pensão, que é dedutível de imposto, ou seja, ajuda a aumentar a restituição.
Dá para pedir restituição do imposto pago em anos anteriores?
Sim. Se você já recebia pensão alimentícia em anos anteriores à publicação da ;ADI 5422 e fez a declaração como rendimento tributável, é possível pedir a restituição retroativa. Para isso, corrija as declarações dos anos anteriores retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Fonte: Economia