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Identidade de gênero: saiba como obter alteração de nome e gênero em registro, por meio da Defensoria

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Além do primeiro caso de registro não binárie do AM, outras cinco pessoas atendidas pela DPE-AM buscam alterar nome e sexo jurídico

“É o reconhecimento de ser quem sempre fomos”. A afirmação é de Álex Sousa de Sá, de 20 anos, a primeira pessoa do Amazonas a ter seu gênero não binárie registrado na certidão de nascimento. Álex, que é de Manaus, recorreu a um mutirão do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) para obter a decisão judicial que permitiu o registro, e contou com atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para intervir junto ao cartório para o cumprimento da retificação. Mas processos como esse podem ser integralmente realizados por meio da DPE-AM para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial.

Na DPE-AM, questões de reconhecimento de identidade de gênero são atendidas pelas Defensorias de Direitos Humanos e de Registros Públicos, a depender de cada caso. No caso de Álex, ela, que prefere se identificar com pronomes femininos, recebeu atendimento da Defensoria Especializada no Atendimento de Registros Públicos, que atuou junto ao 2º Ofício de Registro Civil de Manaus para a retificação de seu registro.

Álex soube pelas redes sociais da realização de um mutirão da Defensoria do Rio de Janeiro em novembro de 2021, e optou por ingressar com a ação de retificação de seu registro na justiça carioca. Após a concessão da decisão judicial que permitiu a alteração do registro, em fevereiro deste ano, Álex teve que recorrer à Defensoria de Registros Públicos porque o cartório não procedia a retificação, alegando que não havia o gênero “não binárie” em seu sistema.

“Fizemos ofício ao cartório e eles alegaram essa situação do sistema e que a justiça não teria determinado a troca no registro. Como a sentença era da Justiça do Rio, não poderíamos dar cumprimento aqui e, então, entramos em contato com o Nudiversis da Defensoria do Rio, que contatou o cartório para cumprimento, o que foi finalmente realizado”, explica a defensora pública Rosimeire de Oliveira Barbosa, titular da Defensoria de Registros Públicos.

Direto no cartório 

O defensor público Rodolfo Lôbo, que está responsável pela Defensoria de Direitos Humanos, lembra que qualquer pessoa travesti, transexual e não binárie também pode pedir extrajudicialmente, direto no cartório, por meio de um ofício da Defensoria Pública, que haja o reconhecimento de sua identidade de gênero, com a alteração de nome e gênero em seus documentos.

“Para isso, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública de Direitos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Casa da Cidadania, e trazer a sua documentação, sua certidão de nascimento, com o nome que será retificado, e outras certidões. Com essas informações, a pessoa receberá um ofício da Defensoria e poderá ir a qualquer cartório”, explica o defensor.

Atualmente, há cinco ações movidas por meio da Defensoria de Direitos Humanos em andamento na Justiça que tratam de alteração do registro de nome e sexo jurídico. Uma delas é de outra pessoa não binárie. A Defensoria de Direitos Humanos está localizada na Casa da Cidadania, no Conjunto Celetramazon, rua 2, casa 7, bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus.

Registros públicos 

Para receber atendimento na Defensoria de Registros Públicos, as pessoas transgênero ou não bináries devem ligar para o Disk 129, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, para agendar atendimento. O Disk 129 é um serviço telefônico gratuito e, por meio dele, será dado o encaminhamento para a unidade que realizará o atendimento e também será informada a lista de documentos necessários. A Defensoria de Registros Públicos está localizada no núcleo da avenida André Araújo, nº 7, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.

A defensora Rosimeire Barbosa, que atua na Defensoria de Registros Públicos, ressalta que pessoas transgênero já contam com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que asseguram o direito a sua identidade de gênero, mas que o reconhecimento aos não bináries é ainda uma situação nova para a Justiça, na qual a DPE-AM pode atuar em defesa da cidadania.

Batalha judicial 

Foram seis meses de batalha judicial, até que em 11 de abril deste ano, Álex finalmente conseguiu ter seu nome e gênero retificados na certidão de nascimento, o que, para ela, tem grande significado. O nome Álex, ela escolheu porque sempre o achou bonito e também por ser neutro, aplicando-se tanto ao feminino quanto ao masculino.

“Muda muito, principalmente um tom de respeito que precisamos, mesmo que seja pouco. Ter o seu gênero na certidão te dá uma segurança um pouco maior, mostra que existimos, que somos assim. As pessoas não bináries constantemente ouvem piadinhas sobre suas identidades e até mesmo são desvalidadas. Ter o amparo das instituições, mesmo que seja apenas uma palavra no documento, faz toda a diferença. Não somos piada, nós existimos e nós lutamos também”, afirma Álex, que é universitária e está cursando Letras Língua e Literatura Japonesa na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Pela decisão judicial, Álex obteve o reconhecimento ao direito de ter em seu registro nome e gênero com que se identifica. Mas, para exercício de direitos e de cidadania que estejam atrelados ao gênero binárie, ela ainda terá que se identificar com seu gênero de origem. Apesar disso, ela considera que conquistou um avanço.

“Isso se dá ao fato que ainda não há legislação brasileira para pessoas não binárias, diferentemente do Uruguai e da Argentina. Mas é um passo gigantesco, que naturalmente demandará novos passos no futuro, até que chegue de fato o amparo na legislação”, avalia.

Álex conta que agora pretende retificar todos os seus documentos e que desejava já poder votar nas eleições deste ano com seu título com nome e gênero retificados, o que ainda não será possível pelos prazos do calendário eleitoral. Para isso, terá que solicitar a alteração de cada documento em cada órgão competente e, caso encontre negativas, terá que novamente recorrer à justiça.

“Ainda não faço ideia das batalhas que irei travar para a retificação dos demais documentos com o novo gênero, mas sei que posso contar com a Defensoria do Amazonas para batalhar comigo. É indo de documento em documento, que eles vão adaptando os seus sistemas. Mas não paro por aqui, eu fui a primeira do estado e agora vou batalhar para que tenham outres mais retificades no estado. A largada foi dada”, afirma Álex, que está no aguardo para agendar a nova via do RG.

Álex afirma que as pessoas trans ou não bináries devem buscar seus direitos por meio da Defensoria Pública. “Com certeza, a Defensoria Pública, nada mais é do que uma advocacia pública. É comum muitas pessoas não saberem disso. Por isso, é extremamente importante que haja uma maior divulgação da Defensoria e tudo o que ela pode oferecer”.

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