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Guia completo das deduções do Imposto de Renda: economize dinheiro dentro da lei

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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. E uma das formas de reduzir o valor do imposto a pagar é usufruir de deduções que estão previstas na legislação. Com elas, você diminui a base de cálculo para aplicação do imposto, o que reduz o montante devido.

É importante ter tudo documentado. Para deduzir despesas com saúde e educação, por exemplo, é fundamental guardar todos os recibos dos prestadores de serviços, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação dos gastos.

Veja a seguir quais são os tipos de dedução no Imposto de Renda e como você pode utilizá-los. Essas e outras dicas estão no e-book “Como pagar menos impostos”, da Gazeta do Povo, disponível gratuitamente.

Dedução com dependentes no Imposto de Renda

Despesas de pessoas que dependem financeiramente de você, mesmo que não haja laço sanguíneo, podem ser descontadas da base de cálculo do seu Imposto de Renda.

Notas de cinquenta reais e cem reais formando um círculo.

IRPF: é possível pagar menos ao declarar Imposto de Renda, de maneira legal. (Foto: Foto: Pixabay.)

O valor máximo que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto é de R$ 2.275,08 por dependente.

Veja abaixo quem pode ser declarado como dependente:

  • Companheiro com quem você tenha filho(s) ou viva há mais de cinco anos;
  • Cônjuge (tanto em relações heterossexuais como em homoafetivas);
  • Filho(a) ou enteado(a);  
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a);
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20;
  • Menor de até 21 anos que você crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual você seja o tutor ou cuidador.

Quais outras despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda?

Há outros tipos de despesas que podem ser abatidas da sua base de cálculo do IR e de seus dependentes, desde que você tenha a devida comprovação:

Despesas com saúde

Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Nos dois últimos casos, é preciso apresentar a receita do médico ou dentista, além da nota fiscal em nome do beneficiário.

Despesas com educação

Você também pode deduzir do IR as suas despesas, e as de seus dependentes, com educação. Mas, nesse caso, há um teto de R$ 3.561,50 por pessoa.

A Receita considera despesas dedutíveis aquelas com educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até os 5 anos de idade), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Despesas com previdência privada

Alguns planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos do seu IR. O limite de abatimento é de 12% do rendimento tributável.

Para que você possa usufruir desse benefício, porém, é necessário que o seu plano seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).

Despesas com pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor integral da base de cálculo do IR. Isso desde que o repasse tenha sido estipulado em uma decisão judicial, em um acordo homologado judicialmente ou em uma escritura pública específica.

Despesas de custeio para autônomos

Trabalhadores autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro podem descontar da base de cálculo do IR as suas despesas de custeio, ou seja, aquelas essenciais para a realização do trabalho – como aluguel, contas de luz e telefone, materiais de consumo e contratação de pessoal.

Outras despesas para economizar no Imposto de Renda

Há, ainda, outras duas situações em que os contribuintes podem reduzir o valor da base de cálculo do IR:

  • Descontando honorários advocatícios dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
  • Abatendo despesas de imóveis alugados – como IPTU, condomínios e outras taxas – do valor do aluguel recebido. Mas a dedução só é possível se esses gastos ficaram a cargo do proprietário do imóvel, e não do inquilino.

No e-book “Como pagar menos impostos”, da Gazeta do Povo, você encontra todos esses detalhes e tira todas suas dúvidas.

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