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Governo sanciona Lei Complementar das emendas impositivas dos deputados do AM

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O governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei Complementar nº 216, de 8 de setembro de 2021, que dispõe que a execução orçamentário-financeira das emendas parlamentares impositivas, individuais e coletivas, se sujeitará aos princípios da impessoalidade, equidade, proporcionalidade, objetividade, uniformidade e legalidade. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) da última quarta-feira, 8.

Em seu artigo 2.º, a matéria afirma que na programação financeira e cronograma mensal de desembolso, definidos segundo os critérios estabelecidos no art. 5.º desta Lei, serão cumpridas, proporcionalmente, dentre aquelas aptas à execução orçamentária e financeira, emendas parlamentares impositivas de todos os deputados estaduais e bancadas parlamentares, vedada qualquer preterição ou preferência de execução baseadas em fatores vinculados à autoria da emenda parlamentar.

O artigo 5º diz que, ressalvado o disposto no inciso 16 do art. 158 da Constituição Estadual, a programação financeira e o cronograma de desembolso a serem realizados durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro deverá viabilizar o pleno cumprimento dos percentuais mínimos a seguir definidos:

I – para as emendas individuais e coletivas que alocarem recursos por meio da transferência com finalidade definida: a) o primeiro terço das emendas no segundo trimestre; b) o segundo terço das emendas no terceiro trimestre; e c) o terceiro terço das emendas no último trimestre;

II – para as emendas individuais que alocarem recursos por meio da transferência especial: a) 50% (cinquenta por cento) das emendas no primeiro semestre; b) 25% (vinte e cinco por cento) das emendas no terceiro trimestre; e c) 25% (vinte e cinco por cento) das emendas no último trimestre.

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