O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Ou seja, quem recebe dinheiro do programa poderá fazer o empréstimo desde que o valor máximo contratado comprometa até 40% do valor mensal do benefício em cada parcela.
De acordo com as regras da portaria, ao invés de ser considerado o valor de R$ 600, vigente até dezembro, valerá o de R$ 400. Deste modo, cada parcela do empréstimo poderá ser de no máximo R$ 160. Também foi estabelecido um número máximo de 24 parcelas e a taxa de juros tem um limite de 3,5% ao mês. Como no empréstimo consignado o desconto é feito diretamente na fonte, o Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Ou seja, caso faça um empréstimo, o beneficiário receberá o valor do auxílio descontado das parcelas.
Também é obrigatório que sejam informadas as taxa de juros e o custo efetivo do empréstimo. Apesar da possibilidade de se pagar o empréstimo com o Auxílio Brasil, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo e o beneficiário terá que pagar as parcelas mensais até o fim do prazo contratado de outra maneira.
A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas foram proibidas pela portaria, como também o estabelecimento de um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Além disso, instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado.
A operação deverá ser feita exclusivamente na conta bancária onde é realizado o pagamento do Auxílio Brasil e o tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para a efetivação do contrato.