O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta terça-feira (26/4), as novas regras para o recebimento do Auxílio Brasil.

Dentre as principais mudanças está a alteração da renda elegível, regras para concessão de benefícios e a liberação do pagamento por bancos privados.

Veja a portaria do Ministério da Cidadania:

Para se tornar apto para receber o Auxílio Brasil, o cidadão deve se encaixar em ao menos uma das seguintes situações. O registro no CadÚnico continua sendo obrigatório para todos os inscritos programa:

Para os cidadãos que tiveram perdas em virtude da transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, o governo elaborou o Benefício Compensatório de Transição que é, basicamente, um complemento na parcela mensal do que será pago no limite de benefício por família e concedido de forma automática.

O valor ainda será revisado, no mínimo, a cada seis meses. Acumulados ao BCT, também poderão ter o Benefício Composição Familiar, que será pago mensalmente no valor de R$ 65 por integrante da família e Benefício de Superação da Extrema Pobreza, calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família.

Outras condições que a nova portaria assegura:

Também há a nova regra de emancipação, que regulará o benefício para famílias que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza em até duas vezes e meia.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Os estudantes de famílias inscritas no Auxílio Brasil poderão receber R$ 100, pago em 12 parcelas mensais. Para receber, os estudantes devem se inscrever e participar de competições nacionais que tenham apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Fica vedada a concessão de mais de uma bolsa mensal.

As bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente terão priorizações.

Veja os casos:

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

A modalidade será concedida a beneficiários do Auxílio Brasil que seja agricultores familiares. Para a comprovação, será exigido o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

*Com informações metrópoles

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