Menu

Governo pagará R$ 2.640 a pescadores da região Norte afetados pela seca

Compartilhe

Benefício consiste no pagamento de parcela única para pescadoras e pescadores cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem 

Medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.
 

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.
 

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP.
 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress