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Governo Lula regulamenta uso de armas restritas por instituições públicas

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Nova norma estabelece um limite de até 2 armas de fogo para servidores ativos e inativos

Uma portaria conjunta entre o Comando Logístico do Exército e a Polícia Federal regulamenta a aquisição e transferência de armas de uso restrito por integrantes de instituições públicas, conforme o Decreto nº 9.847 de 2019. A publicação está na edição desta 2ª feira (2.dez.2024) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 506kB).

A norma permite que servidores ativos ou inativos adquiram até duas armas, exceto automáticas ou com alto poder destrutivo. Também detalha regras específicas para diferentes categorias, como magistrados e guardas municipais, exigindo comprovações técnicas e psicológicas. A medida visa a um maior controle e padronização no uso de armamentos restritos.

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Segundo a publicação, o limite de armas de fogo previsto poderá ser ultrapassado em caso de transferência por herança, legado ou interdição do proprietário anterior, na forma do art. 29 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. Servidores com registros válidos têm 180 dias para transferir armamentos do Sistema SIGMA para o SINARM, garantindo conformidade com as novas disposições.

O processo de aquisição de armas de fogo exige requisitos específicos, como autorização da Polícia Federal e do Exército, além de documentos que comprovem aptidão psicológica e capacidade técnica. Categorias como policiais, magistrados, membros do Ministério Público e guardas municipais devem atender a critérios adicionais, como certidões de antecedentes criminais e comprovantes de cursos de formação.

A norma estabelece avaliações psicológicas obrigatórias a cada 3 anos para manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo de servidores ativos e inativos vinculados ao SINARM. Essas avaliações serão realizadas por profissionais disponibilizados pelas respectivas instituições, reforçando o compromisso com o uso seguro de armas de fogo

A nova portaria também determina que os fornecedores de armas, sejam eles fabricantes ou importadores, registrem todas as armas comercializadas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo as destinadas à exportação. Essa medida tem como objetivo reforçar o rastreamento e a transparência no controle de armamentos.

A portaria proíbe ainda a personalizações em armas adquiridas por servidores públicos. Esses armamentos não poderão conter brasões, nomes ou distintivos das instituições, visando a uma maior padronização e neutralidade.

*Com informações Poder360

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