O Ministério da Fazenda determinou que instituições financeiras que processam pagamentos para as casas de apostas on-line – as chamadas “bets” – não podem manter contas de operadores irregulares. Pelo menos 22 já foram notificadas por uso indevido dos serviços até o mês de fevereiro.
Uma portaria publicada na última semana estabelece diretrizes para que instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituidores de arranjos de pagamento impeçam a movimentação de recursos de operadores sem licença.
“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”,
Segundo a pasta, a nova regulamentação é baseada na Lei 14.790/2023, que já proíbe essas instituições de facilitar depósitos ou pagamentos de prêmios relacionados a empresas de apostas de quota fixa não autorizadas.
Além disso, as instituições devem comunicar à secretaria, em até 24 horas, qualquer suspeita de operação irregular, informando CNPJ, razão social e justificativa para a suspeita.
A regulamentação também mantém em vigor as normas contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa, exigindo que todas as transações sigam protocolos de monitoramento. Instituições que descumprirem as novas regras poderão sofrer processos de fiscalização e sanções.
Para operar legalmente no Brasil, as empresas de apostas de quota fixa devem obter autorização federal e utilizar exclusivamente sites com a extensão “.bet.br”.
“A proibição de as empresas ilegais de apostas usarem o sistema financeiro nacional para processar seus pagamentos no Brasil e enviar recursos ao exterior é uma das principais armas para coibir a prática criminosa”, disse o ministério em nota.