Governo Lula prepara cobrança do ‘imposto do pecado’

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Fazenda deve enviar ao Congresso nesta terça-feira, 3, medida provisória que define as alíquotas do novo tributo

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 3, uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

O tributo integra a reforma tributária e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo Durigan, o texto já foi concluído pela Fazenda e será discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê manter, em 2027, a carga tributária atualmente aplicada aos setores por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Os setores têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo”, afirmou o ministro. Ele explicou que serão necessários ajustes na base de cálculo em razão da inclusão do ICMS na composição do IPI.

O governo pretende prorrogar temporariamente a cobrança do IPI para determinados setores em janeiro de 2027, a fim de cumprir o prazo legal de 90 dias para a implementação do novo tributo. A cobrança do Imposto Seletivo começaria em fevereiro.

Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado

'Imposto do pecado' entra em vigor em menos de 90 dias, mas ainda não tem alíquota definida
O Imposto Seletivo foi previsto na regulamentação da reforma tributária sancionada por Lula em janeiro deste ano | Foto: Montagem Revista Oeste com auxílio do ChatGPT

O Imposto Seletivo foi previsto na regulamentação da reforma tributária sancionada por Lula em janeiro deste ano. A nova medida provisória deverá detalhar as alíquotas aplicadas aos seguintes produtos e serviços:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Apostas e jogos de fantasy sport.

Veículos, embarcações e aeronaves utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas ou pelos órgãos de segurança pública ficarão isentos da cobrança. A exportação de minérios também não estará sujeita ao tributo.

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O imposto será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos tributários de operações anteriores ou posteriores. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal.