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Governo Lula deixa vencer multas do “maior devastador” da Amazônia

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Duas multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o empresário Bruno Heller prescreverem ao longo dos últimos meses de 2024. As infrações somam R$ 898 mil, em valores atualizados. As autuações foram registradas há mais de 10 anos. Uma vez prescritas, as multas não precisam ser mais pagas.

As duas multas do Ibama que prescreveram mostram que Bruno Heller foi autuado, respectivamente, nas cidades paraenses de Novo Progresso, em 2008, e de Altamira, em 2012.

No primeiro caso, ele foi multado em mais de R$ 522 mil por “destruir” 370 hectares de vegetação nativa da Amazônia sem autorização do órgão ambiental competente. No segundo caso, Bruno Heller foi multado em R$ 375 mil por descumprir embargo.

O nome de Bruno Heller figura entre os infratores que tiveram multas prescritas entre 2023 e 2024. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela coluna. Ao todo, neste período, o governo federal deixou de receber R$ 573 milhões em atuações. Há multas prescritas que foram registradas há décadas – a mais antiga remonta a 1991.

Na prática, o Ibama identifica os infratores e aplica as multas. O processo, no entanto, fica parado durante anos, até que prescreve. O valor, então, deixa de ser recolhido aos cofres públicos. Entre os principais motivos da prescrição, estão a falta de servidores do Ibama e o excesso de judicialização por parte dos infratores

“Maior devastador da Amazônia”, segundo a PF

O empresário é apontado pela Polícia Federal (PF) como “maior devastador” da Amazônia. Ele chegou a ser preso pelos agentes na cidade de Novo Progresso (PA) em agosto de 2023 no âmbito da Operação Retomada.

Agentes da PF durante operação que prendeu Bruno Heller
Agentes da PF durante operação que prendeu Bruno Heller

Na ocasião, a PF desarticulou um esquema, em que Bruno Heller estava envolvido, de invasão de 21 mil hectares de terras da União. Em seguida, eles desmatavam a área para criação de gado na Floresta Amazônica.

Quando 6 mil hectares foram desmatados na região do município de Novo Progresso, a PF acendeu um alerta e resolveu investigar o caso. A área, estimou a PF, é o equivalente a quase quatro Ilhas de Fernando de Noronha (PE). Além disso, as atividades ilegais dele provocaram danos ambientais que atingiram a Terra Indígena Baú.

Apontado pela Polícia Federal como líder do grupo, Bruno Heller já acumulava, na época em que foi preso, 11 autuações e seis embargos do Ibama por irregularidade.

Quando da operação da PF que mirou Bruno Heller, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 116 milhões, “valor mínimo estimado dos recursos florestais extraídos e de recuperação da área atingida, e o sequestro de veículos, de 16 fazendas e imóveis e da indisponibilidade de 10 mil cabeças de gado”.

Como funciona a prescrição de multas

Há três tipos de prescrição: punitiva, intercorrente e executória. Cada uma tem requisitos distintos com base na Lei nº 9.873/1999. Confira:

  • Prescrição da pretensão punitiva: prazo que a administração tem para agir, sendo de 5 anos a partir da prática do ato ou, em infração continuada, do fim da infração;
  • Prescrição intercorrente: é quando o processo administrativo fica sem movimentação por mais de 3 anos;
  • Prescrição executória: prazo para cobrança judicial da multa depois do término do processo.

Em janeiro deste ano, durante entrevista à coluna, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, chegou a dizer que o Brasil vive uma “indústria de crimes ambientais” e um conjunto de fatores explica a prescrição das multas:

“Um deles é uma intensa judicialização das multas. Os autuados não querem, obviamente, pagar e acabam recorrendo do ponto de vista administrativo, mas também jurídico. Outro problema grave é a falta de servidores”, observou.

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