Uma nota técnica foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, exigindo que plataformas digitais no Brasil adotem os mesmos critérios de transparência de dados e de anúncios que são usados na Europa — incluindo uma normativa sobre o uso de inteligência artificial.
O documento, intitulado “Critérios de Acesso e Qualidade de Dados sobre Anúncios e Critérios de Acesso e Qualidade de Dados”, é assinado pelo secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, e elenca 95 pontos que precisam ser cumpridos pelas plataformas digitais para que possam atuar de forma regular no país.
Prazo
Segundo a notificação, as empresas terão o prazo de quatro meses para se adequar às normas de transparência de anúncios, e um ano para adequação na transparência de dados. Caso não atendam às exigências no prazo, a Senacon vai sancioná-las.
Entre as exigências feitas pelo órgão a respeito da transparência de anúncios, a secretaria determina que as empresas devem garantir que a interface do repositório de anúncios da plataforma ou rede de publicidade sinalize, “de forma clara e inequívoca”, conteúdos produzidos por Inteligência Artificial.
Ainda pelas regras da Senacon, as empresas devem “oferecer interface do repositório da plataforma ou rede de publicidade que sinaliza os anúncios em que o uso de Inteligência Artificial foi determinante para a produção de seu conteúdo”.
Na nota técnica, a entidade de proteção aos consumidores afirma que as plataformas digitais não são agentes “neutros e passivos” em relação aos conteúdos que nela transitam, na medida em que exercem atividade de mediação dos conteúdos exibidos aos usuários — e que, por isso, não podem escapar de obrigações inerentes a esta atividade.
Relatórios de transparência
As normas ainda requerem que as plataformas garantam a publicação e sem a necessidade de requisição, de relatórios de transparência com periodicidade mínima semestral.
“Tais relatórios de transparência devem detalhar as informações de interesse público sobre a atuação da empresa no Brasil no que tange à comercialização e à veiculação de anúncios, incluindo dados sobre ações de moderação manual e/ou computacional proativa (sem necessidade de ordem judicial ou requisição extrajudicial) para impedir o impulsionamento de publicidade ilegal, irregular ou abusiva”, diz o texto.
A norma é mais um capítulo das medidas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Justiça em relação às plataformas digitais. No início do mês, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu a validade da nova política de privacidade da Meta – big tech responsável pelas redes Facebook, Instagram e WhatsApp. Alterada no final de junho, a nova política permite que a empresa use informações dos usuários para treinar e aperfeiçoar seus sistemas de inteligência artificial generativa.
Plano
Nesta terça-feira, o governo federal lançou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, encomendado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para trazer políticas para investimento e uso da inteligência artificial no país.
Na solenidade, Lula reclamou das big techs, afirmando que usam dados “sem pedir licença” e lucram “divulgando coisas que não deveriam ser divulgadas”.
— (A Inteligência Artificial nada mais é do que )A gente ter a capacidade de fazer a coletânea de todos os dados e temos as big techs que fazem isso sem pedir licença, sem pagar imposto, e ainda cobra dinheiro e fica rica por conta de divulgar coisa que não deveriam que ser divulgada — disse.