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Governo Federal lança crédito consignado para trabalhador CLT; veja como vai funcionar

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que cria o “Crédito do Trabalhador”. O programa busca ampliar a oferta de empréstimo consignado, descontado em folha, para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida mira também públicos específicos, como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de MEIs.

Com o programa, os trabalhadores da iniciativa terão acesso a taxas de juros menores que as do crédito pessoal convencional. Com isso, o profissional pode – por exemplo – trocar uma dívida cara por uma mais barata. As condições são mais vantajosas em comparação ao crédito pessoal porque o desconto no salário dá ao banco alguma garantia de que a dívida será paga.

Atualmente, a taxa média para crédito consignado do setor privado é de 40,8% ao ano. Emprestimos sem garantias, como crédito pessoal, por exemplo, tem taxas acima dos 103% ao ano, em média.

O governo pretende, com isso, estimular o crescimento econômico via crédito, num momento em que a economia dá sinais de desaceleração. Consequentemente, quer reduzir a desaprovação de Lula nas pesquisas junto ao eleitorado.

Embora o estímulo ao crédito possa alavancar a economia, neste momento ele também é visto como um risco. A percepção do Banco Central e de parte dos analistas é de que a economia brasileira está sobreaquecida, crescendo acima de sua capacidade, o que pressiona a inflação.

É para conter o avanço dos preços que o Banco Central tem elevado a taxa básica de juros (Selic) – que já chegou a 13,25% ao ano e, conforme o próprio BC, tende a subir mais 1 ponto porcentual na semana que vem.

Nesse contexto, a criação de um empréstimo com juros mais baixos, além de dar novo impulso ao crescimento econômico, tira a “potência” da Selic e pode obrigar o BC a subir ainda mais a taxa básica para que ela tenha o efeito desejado.

Os profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. O requerimento da proposta de crédito deverá ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) diretamente às instituições financeiras habilitadas pelo governo. A estimativa é de que mais de 80 instituições financeiras estejam aptas à concessão dos empréstimos.

O profissional autorizará o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, os bancos deverão apresentar suas propostas em 24h para análise do trabalhador e contratação no canal do banco.

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantia do emprestimo e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

Como será o desconto no salário

O desconto das parcelas será direto na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, integrando a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Quando começa a valer o novo consignado para CLT

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. As contratações diretas pelos canais eletrônicos dos bancos também poderão ser feitas a partir dessa data. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

O que acontece em caso de demissão?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

Como será migração do Crédito Direto ao Consumidor?

O trabalhador que tiver contrato de empréstimo do tipo CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

O novo programa substitui o saque-aniversário do FGTS?

Não. O saque-aniversário continuará em vigor.

Qual a diferença em relação ao crédito consignado que já existe?
O consignado é muito usado por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Mas, no setor privado, o alcance do empréstimo com desconto em folha é menor, pois depende de convênios entre bancos e empregadores. Com isso, é limitada a parcela de trabalhadores CLT que conseguem pegar esse tipo de crédito.

A medida amplia o acesso, sem a necessidade de negociações entre empresas e bancos, por meio da integração de informações via eSocial – sistema em que empregadores registram informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Qual a abrangência do programa no crédito?
O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEl, que hoje estão excluídos da consignação privada.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é de que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Hoje o saldo dessa carteira de crédito é de pouco menos de R$ 40 bilhões, bem abaixo dos valores emprestados a servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS.