O Estado do Amazonas foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização mais pensão a casal que perdeu o filho durante o parto, no ano de 2020, por negligência durante atendimento na Maternidade Ana Braga, na zona leste.
Conforme o processo, a mãe buscou atendimento inicialmente na Maternidade Nazira Daou, mas teve a internação negada. Já na Maternidade Ana Braga, ela passou mais de 17 horas com dores intensas e sem os devidos cuidados.
Um laudo pericial informou que uma equipe médica não verifiou a vitalidade do feto em intervalos regulares de 30 minutos, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde, e demorou a realizar uma cesariana. O atraso resultou na morte trágica do bebê.
Diante das provas de erro médico e negligência, o juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado e determinou a indenização. O Estado e os médicos envolvidos no caro recorreram, mas o tribunal manteve a indenização por danos morais em R$ 100 mil e determinou o pagamento de pensão aos pais, considerando o impacto econômico da perda de um filho em uma família de baixa renda.
O caso reforça o dever do Estado em garantir a eficiência no atendimento médico e o direito à saúde, destacando as graves consequências da negligência nos serviços públicos.