Menu

Governo do Amazonas realiza pagamento da 3ª parcela do Fundef nesta terça-feira

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
No total, mais de 16,6 mil pessoas, entre servidores ativos e aposentados, foram contempladas

O Governo do Amazonas realizou o pagamento, nesta terça-feira (15/04), da 3ª parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pago aos professores e pedagogos, que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007.

Pela lei aprovar, 60% do recurso deverá ser repassado na forma de abono, aos profissionais do magistério em exercício efetivo na época; aposentados que comprovarem vínculo efetivo no período e também herdeiros no caso de falecimento de exercícios profissionais pela lei. O valor de repasse é de R$ 50.957.074,04.

No total, 16.656 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar recebem os valores em suas contas correntes.

Há 46 anos trabalhando na educação, o professor Raimundo Freitas é um dos servidores nativos que recebeu o Fundef. Atualmente lotado na sede da Secretaria de Educação, o servidor valoriza a conquista dos profissionais da educação com a coleta de valores.

“Sem dúvidas é uma grande vitória. É um dinheiro que caiu em boa hora, que tá trazendo tranquilidade para mim. Além do meu período em sala de aula, também tive mais de 20 anos como gestor. Formamos muitos cidadãos. Então, nada mais justo do que a valorização do nosso trabalho”, ressaltou Raimundo.

Para além dos 16 mil servidores citados, também têm direito aos valores do Fundef outras 9.512 pessoas, que são herdeiras de ex-servidores. Nestes casos, os detalhes podem entrar no processo junto com a pasta para solicitar o benefício. Os valores máximos de coleta chegam ao montante de R$ 4.469,04.

Os recursos para o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajudada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União a coleta de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Foi verificado que o valor era inferior ao da média nacional do período, o que gerou a necessidade da suplementação de recursos.

Fotos: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar