O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), realizou, hoje (31/08), o pagamento aos agricultores cadastrados no Programa Alimenta Brasil (PAB), antigo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme Termo de Adesão assinado com o Ministério da Cidadania, referente ao mês de julho de 2021. Um total de R$ 891.780,00 foram pagos a 151 agricultores familiares de 33 municípios, pela aquisição de 371 toneladas de alimentos, com doação simultânea.
O pagamento é feito por meio de agências do Banco do Brasil, via Cartão de Benefício Econômico. As 371 toneladas de alimentos foram entregues a 70 entidades da rede socioassistencial, cadastradas junto ao estado, e que promoveram a distribuição simultânea a 68 mil pessoas em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional nos 34 municípios atendidos no período.
Foram beneficiados produtores dos municípios de Alvarães, Anori, Apuí, Autazes, Benjamin Constant, Borba, Caapiranga, Carauari, Careiro da Várzea, Coari, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Lábrea, Manaquiri, Manaus, Manacapuru, Manicoré, Novo Aripuanã, Novo Airão, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Tefé, Tapauá, Tabatinga, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Rio Preto da Eva e Urucará.
O coordenador do PAB Amazonas, Tanis Castro, informou que o programa continuará em execução no estado como uma nova denominação, de acordo com decisão do Governo Federal. “O apoio à agricultura familiar continua com o Programa Alimenta Brasil (PAB), com a mesma abrangência no Amazonas, que tem na agricultura familiar, uma produção que atende às melhores expectativas”, afirmou.
PAA 2020/2021
O Amazonas é o estado que lidera, em volume financeiro, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na região Norte. Para o período 2020/2021, o PAA utilizou recursos da ordem de R$ 13,4 milhões, mais que o triplo em relação aos R$ 4 milhões repassados em cada um dos dois períodos anteriores.
Deste total, R$ 8.415.500,00 constituem recurso extraordinário emergencial, liberado para apoio à agricultura familiar durante a pandemia do Covid-19, e os R$ 4.965.740,00 são originários de recurso ordinário do período.