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Gonet disse não ter provas de origem criminosa e Dino arquiva parte de investigação contra senador flagrado com dinheiro na cueca

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PGR afirma não haver provas da origem ilícita dos valores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou parte das investigações contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado em 2020 com dinheiro em espécie escondido na cueca durante uma operação da Polícia Federal. A decisão foi divulgada pelo g1 nesta terça-feira, 3.

O flagrante ocorreu no cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do parlamentar, em Boa Vista, durante a Operação Desvid-19, que apurava suspeitas de desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de Covid-19 em Roraima. Na ocasião, foram encontrados cerca de R$ 30 mil reais escondidos sob as roupas do senador. Uma parte do valor estava em sua cueca, entre as nádegas.

senador chico rodrigues - conselho de ética e decoro parlamentar do senado
Chico Rodrigues integrava o Conselho de Ética do Senado | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Dino acata parecer da PGR

Em parecer enviado no fim do ano passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a investigação não conseguiu comprovar que o dinheiro apreendido tivesse origem criminosa. Segundo a PGR, a falta de elementos suficientes que permitam vincular os valores a atividades ilícitas inviabiliza a caracterização de crime de lavagem de dinheiro.

O órgão também avaliou que não seria possível caracterizar crime de embaraço à investigação, pois isso exigiria demonstrar que o objetivo de ocultar o dinheiro na cueca era dificultar a apuração dos fatos. Com base nesse entendimento, a PGR pediu o arquivamento de linhas específicas da investigação, inclusive a tentativa de esconder os valores durante a busca policial.

Apesar disso, a Procuradoria defendeu o prosseguimento de outros trechos do inquérito fora da competência do STF. Segundo Gonet, “em parte desses núcleos, inclusive, o acervo já alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo-crime”, razão pela qual Dino determinou o envio dessas apurações à Justiça Federal de Roraima.