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Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

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Solicitação que não foi feita pela defesa do ex-presidente seria inadmissível, além de violar o princípio do juiz natural

Neste sábado, 17, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus (HC) apresentado por um terceiro em favor de Jair Bolsonaro.

O autor do HC havia solicitado o cumprimento da pena de quase 30 anos do ex-presidente em regime domiciliar. Além disso, requerera a fiscalização do Conselho Federal de Medicina na unidade prisional de Bolsonaro na Polícia Federal a fim de saber se ela dispunha de condições adequadas para atendimento médico continuado (o ex-presidente já foi transferido para a Papudinha).

Na decisão, Mendes citou a Súmula 606 da Corte ao destacar que a jurisprudência do STF é “reiterada e pacífica” no sentido de que não cabe HC contra decisões de ministros do Supremo, no caso, Alexandre de Moraes.

Conforme o decano, admitir esse tipo de pedido “implicaria a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado”.

O magistrado também ressaltou que o HC não foi apresentado pelos advogados de Bolsonaro.

Para Mendes, essa circunstância afasta qualquer alegação de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de terceiros.

Argumentação de Gilmar Mendes sobre HC em prol de Bolsonaro

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O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição no quintal da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília – 9/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

De acordo com Mendes, a admissão do pedido poderia “atropelar a estratégia defensiva” de Bolsonaro.

O ministro ainda afirmou que aceitar o HC resultaria em “indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte”.

Dessa forma, o decano disse que evitou o risco de violação ao princípio do juiz natural.