O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou nesta segunda-feira (12/4) a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Mello, além de incluir seu nome no sistema de restrição migratória, impedindo que ele deixe o Brasil.
A Polícia Federal (PF) informou na semana passada que não conseguiu executar a suspensão determinada anteriormente porque o documento em questão era um passaporte diplomático, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Como esse tipo de passaporte segue regras próprias, a PF alertou que a proibição de saída do país ainda precisava ser registrada nos sistemas de controle migratório.
Além da proibição de viajar, Collor está em prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e visitas restritas a advogados. Ele foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes ligados à operação Lava Jato. A prisão que aconteceu recentemente, em abril, decorre da execução de tal sentença, após o esgotamento dos recursos legais.
A decisão do STF substituiu a reclusão em cela especial, cumprida inicialmente em Maceió (AL), sua cidade natal.
A defesa do ex-presidente apresentou laudos médicos apontando que ele sofre de Parkinson desde 2019, além de outras condições como insônia crônica e transtorno bipolar. Foram anexados mais de 130 exames para embasar o pedido de prisão domiciliar, aceito por Moraes sob justificativa humanitária.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias de multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu o ministro em sua decisão.
Collor tentou diversas vezes reverter a sentença, mas todos os recursos foram negados até o momento. A condenação foi resultado de investigações que revelaram desvios de recursos na BR Distribuidora, envolvendo corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.