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Fux reforça incompetência do STF para julgar denúncia do suposto golpe, mas é voto vencido

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu novamente de Alexandre de Moraes e demais magistrados da Primeira Turma e foi vencido da tese de levar o julgamento das ações penais ao plenário da Corte da suposta tentativa de golpe de Estado.

A divergência ocorreu na sessão desta terça (22) em que o colegiado se reuniu para analisar a denúncia contra o chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista, dos que seriam os responsáveis por operar o plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Os seis envolvidos neste núcleo argumentaram que o julgamento deveria ocorrer no Plenário com os 11 ministros, e não apenas na Primeira Turma com cinco magistrados. Assim como durante o recebimento da primeira denúncia, no final de março, Fux divergiu dos demais.

“Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, por isso, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário”, disse Fux durante a análise do recurso como uma questão “procedimental” do julgamento.

Fux ainda lembrou que, quando esta norma foi determinada durante a pandemia, havia “muita divergência deletéria” à imagem da Corte entre a Primeira e a Segunda Turma e que, por isso, o julgamento de pessoas em razão dos seus altos cargos deveria ser levado ao plenário.

Ele apontou também que, como não exercem mais função pública, deveriam ser julgados na Justiça comum. “[No entanto], da minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural. Fico vencido ainda”, completou.

Com isso, nesta preliminar, Fux foi vencido por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No julgamento de março, em que Bolsonaro e outros sete aliados se tornaram réus pela suposta tentativa de golpe de Estado, Fux afirmou que as defesas podem alegar “incompetência absoluta” da Corte na chamada “rescindibilidade do julgado”, que consiste na possibilidade de desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado, em razão das decisões diversas sobre a competência do STF para julgar pessoas com foro privilegiado.

“Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm mais foro de prerrogativa do Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa. E o local correto seria, efetivamente, o plenário do STF”, pontuou.

Além desta preliminar, os magistrados votaram por unanimidade para negar a suspeição e impedimento de Moraes, Zanin e Dino no julgamento de recebimento das denúncias; de suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet; de um prazo maior para defesa, de cerceamento da defesa por não recebimento de cópia física da denúncia, de prova ilícita, pesca probatória e excesso de documentos e provas; e da legalidade e validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que embasou parte das investigações.

A expectativa é de que os votos dos ministros para recebimento ou não das denúncias do “núcleo 2” do suposto golpe sejam divulgados na sessão marcada para a tarde ou para a da manhã de quarta (23).

Nesta etapa do julgamento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam se aceitam a denúncia da PGR conta o ex-assessor para assuntos internacionais de Bolsonaro, Filipe Martins; o general Mário Fernandes; o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques; o coronel Marcelo Costa Câmara; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do mesmo ministério.