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Fux dá dez dias para que órgãos se manifestem sobre roubo de aposentadorias

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A decisão consta em mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira em que ele pede instalação da CPI do roubo das aposentadorias

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Câmara dos Deputados e a Polícia Federal (PF) prestem esclarecimentos sobre o escândalo nacional sobre de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

A decisão consta em um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no qual ele solicitou a instalação imediata da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do roubo das aposentadorias na Câmara.

Além disso, o magistrado também solicitou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para definir se ele vai acatar ou não o pedido do deputado federal.

“Considerando que o impetrante narra ter sido apresentado, à Mesa da Câmara dos Deputados, o Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), registrado sob o nº RCP 2/2025, com a finalidade de “apurar as fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, empréstimos consignados irregulares, omissão de autoridades públicas e eventuais responsabilidades no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição Federal, bem como a gravidade de tais fraudes, determino, ainda, que o INSS, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal também sejam notificados para prestar informações sobre s apurações, no prazo de 10 dias”, diz Fux.

Segundo a PF, as investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo INSS entre 2019 e 2024.

O valor estimado dos descontos irregulares é da ordem de 6,3 bilhões de reais.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.

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