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Fundo eleitoral: veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos; PL, PT e União lideram

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Fundo é distribuído de acordo com o número de eleitos em 2022. Valor de 2024 supera, em mais de duas vezes, total destinado para as últimas eleições municipais e gerou polêmicas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.

O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).

O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.

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O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Veja a distribuição em 2024:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

PartidoValor
AGIRR$ 3,4 milhões
AVANTER$ 72,5 milhões
CIDADANIAR$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,4 milhões
MDBR$ 404,3 milhões
MOBILIZAR$ 3,4 milhões
NOVOR$ 37,1 milhões
PCdoBR$ 55,9 milhões
PCBR$ 3,4 milhões
PCOR$ 3,4 milhões
PDTR$ 173,9 milhões
PLR$ 886,8 milhões
PMBR$ 3,4 milhões
PODER$ 236,6 milhões
PPR$ 417,2 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PRTBR$ 3,4 milhões
PSBR$ 147,6 milhões
PSDR$ 147,9 milhões
PSDBR$ 147,9 milhões
PSOLR$ 126,8 milhões
PSTUR$ 3,4 milhões
PTR$ 619,8 milhões
PVR$ 45,2 milhões
REDER$ 35,9 milhões
REPUBLICANOSR$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
UNIÃOR$ 536,5 milhões
UPR$ 3,4 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Como é feita a distribuição?

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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