O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) responsabilizou, neste domingo (18/7), o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), pela aprovação do Fundo Eleitoral, no fim da semana passada. Ramos presidiu a sessão que votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que ampliou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões o valor do fundo para 2022.
“O responsável por aprovar isso aí e o Marcelo Ramos, lá do Amazonas, o presidente”, disse. “O Marcelo Ramos que fez isso tudo. Se tivesse destacado, talvez o resultado teria sido diferente. Então, cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos.”
O texto da LDO foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-BA), que incluiu a mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais.
Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais. Técnicos da Câmara e parlamentares apontam que essa mudança foi que permitiu o aumento de quase o triplo do registrado em 2018 e 2020.
O texto teve o referendo de deputados da base governista. O presidente, porém, isentou os parlamentares de culpa.
“Teve a votação da LDO, que interessava para o governo. Então, num projeto enorme, alguém botou lá dentro essa casca de banana ou essa jabuticaba.”
Em reação, Ramos afirmou que ele deve ter coragem de assumir seus votos e disse que a mudança do fundo teve o aval da liderança do governo e do PSL, partido de Eduardo.
Após a fala do presidente, Ramos afirmou que Bolsonaro se isenta das responsabilidades na pandemia e agora busca outros culpados no que se refere ao Fundo Eleitoral.
“Ele deveria é dizer que vai vetar, mas vai tentar arrumar alguém para responsabilizar também, porque é típico dele e dos filhos correr das suas responsabilidades e obrigações”, disse Ramos.
Cabe ao presidente Bolsonaro sancionar a LDO aprovada pelo Congresso. Ele tem um prazo de 15 dias para decidir, mas ainda não indicou se irá vetar o trecho.
“Sigo a minha consciência, sigo a economia e a gente vai buscar dar um bom final para isso tudo daí. Afinal de contas, eu já antecipo: R$ 6 bilhões para fundo eleitoral, pelo amor de Deus”, afirmou o presidente, sem deixar clara qual será sua decisão.
Fundo Eleitoral
Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.