Trabalhadores nascidos em novembro já podem retirar parte do saldo do Fundo de Garantia; prazo para sacar o dinheiro termina em 29 de janeiro de 2027.
Por Redação MVE | Menezes Virtual Eye
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (3) a liberação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em novembro e que aderiram à modalidade.
O benefício permite retirar anualmente uma parcela do dinheiro acumulado no FGTS, sem necessidade de demissão. O prazo para os aniversariantes deste mês termina em 29 de janeiro de 2027.
Quem pode receber?
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter escolhido a modalidade saque-aniversário e possuir saldo disponível em uma ou mais contas do FGTS.
Quem nasceu em setembro ainda pode sacar até 30 de novembro. Já os aniversariantes de outubro têm prazo até 30 de dezembro.
Quanto cada trabalhador pode sacar?
O valor depende do saldo total existente nas contas do FGTS. As alíquotas variam de 5% a 50%, com parcelas adicionais conforme a faixa de saldo.
| Saldo no FGTS | Percentual | Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, quem possui R$ 3 mil no FGTS poderá sacar R$ 1.050, considerando o percentual de 30% mais a parcela adicional de R$ 150.
Como consultar e receber o dinheiro?
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo oficial FGTS. Basta acessar a conta, verificar a modalidade de saque, consultar o valor disponível e cadastrar uma conta bancária de sua titularidade.
O trabalhador também pode buscar atendimento pelos canais da Caixa Econômica Federal.
Atenção às regras em caso de demissão
A Caixa alerta que quem opta pelo saque-aniversário não pode retirar automaticamente todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida, mas o restante do saldo permanece sujeito às regras de movimentação do fundo.
O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, porém a alteração só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não exista antecipação contratada que impeça a mudança.
A orientação é consultar o aplicativo FGTS e verificar os valores disponíveis antes do encerramento do prazo.











