PROCESSO CONTRA CORONEL MENEZES
O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial, Marcelo Manuel da Costa Vieira, julgou improcedente, nesta segunda-feira, 18/04, o pedido para pagamento de indenização pecuniária em face de prejuízos alegados pelo senador Omar Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes (PL).
O senador alegou que no 17 de dezembro de 2021, Menezes publicou em seu Instagram uma imagem descrevendo em sua legenda comentários ofensivos à pessoa do senador, de modo a desbordar seu direito de liberdade de expressão, ao ofender-lhe a dignidade e o decoro.
Na publicação, segundo a defesa do senador, Menezes atribuiu o comentário ofensivo, afirmando que o Amazonas precisa ser libertado deste (o senador), bem como faz uso de um jogo de palavra “privada”, antônimo de pública, o que seria afirmar que mandaria o Sr. Omar Aziz “de volta para a privada”, no sentindo de mandar o autor “de volta” para um vaso sanitário, de maneira a colocar a imagem de Aziz sob uma perspectiva humilhante, além de fazer a ligação do nome do senador com a operação da Polícia Federal batizada de “Maus Caminhos”.
Para o magistrado, a publicação de Menezes tratou de um embate político, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, tendo em vista que o que está sendo lesado é ser político e não o direito individual do senador.
“A atitude apontada do requerido, ou melhor, as ofensas apontadas que são, aliás, sem nenhuma gravidade, são absolutamente comuns no meio político, além de socialmente aceitáveis, e não pode jamais servir como parâmetro para ensejar responsabilidade civil àquele, no calor do debate com viés político, vem a usar palavras ofensivas contra outrem”, descreve a decisão.
Veja Documento:
PROCESSO CONTRA O PORTAL CM7
A Justiça julgou como improcedente o pedido do senador Omar José Abdel Aziz, que entrou com uma ação contra o Portal CM7 Brasil alegando direito de imagem, mesmo sendo uma figura pública, um político que deveria trabalhar e prestar contas para o povo. A ação movida pelo senador nada mais era que mais uma tentativa de calar a imprensa.
No dia 6 de outubro de 2021, o Portal CM7 Brasil publicou uma denúncia contra o senador Omar Aziz, onde o mesmo era acusado de fazer campanha antecipada em uma igreja localizada na zona Norte da capital amazonense. Na ocasião, o senador aproveitou para visitar algumas comunidades, e acabou gerando uma pequena aglomeração.
Eis que a visita de Omar virou manchete e o mesmo resolveu entrar na justiça pedindo a retirada da matéria, alegando que sua imagem foi prejudicada com a publicação. No entanto, a Juíza Dra. Irlena Leal Benchimol considerou que o Portal CM7 Brasil estava cumprindo o seu papel de informar a sociedade, e deu parecer favorável ao veículo.
“Analisando os autos, não constato o alegado exagero na referida matéria publicada, capaz de configurar o pleiteado dano moral. Ademais, o requerido estava cumprindo com seu papel, qual seja, informar e divulgar informações. Desta maneira, não verifico nenhum ato ilícito por parte do requerido, eis que não agiu com intenção de macular a imagem do autor, tão somente informar a população.
Ressalto que a liberdade de imprensa é um desdobramento da liberdade de manifestação do pensamento e da comunicação, garantido na Constituição Federal”, destacou a magistrada na sentença. Essa não foi a primeira ação que Omar Aziz moveu na Justiça contra o Portal CM7 Brasil e acabou sendo derrotado.
Veja documento:
Com informações: Portal Cm7/Assessoria Menezes