O exame toxicológico voltará a ser exigido a partir do dia 1º de julho deste ano. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.
A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de Covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
O que prevê a nova lei
● Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35
● Escalonamento da Senatran determinará a regularização dos exames vencidos
Mudança
Segundo a ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), a principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o final deste ano para realizá-los.
Os motoristas com exames toxicológicos pendentes devem acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.
“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, afirma Renato Borges Dias, presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia).
“A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, acrescenta o especialista.
A nova lei também impõe à Senatram a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.