Manaus/AM – A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu bloquear os bens da ex-vereadora Mirtes Salles (Republicanos). Isso aconteceu devido ao não pagamento de uma dívida resultante de irregularidades encontradas em sua prestação de contas da campanha das eleições de 2022, quando ela concorreu ao cargo de deputada federal, mas não foi eleita.
A solicitação de bloqueio de seus bens foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que é a entidade encarregada de cobrar essa dívida. Mirtes recebeu a notificação, mas não efetuou o pagamento dentro do prazo estipulado por lei.
Diante do não cumprimento da sentença, a AGU pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que bloqueasse os “ativos financeiros” pertencentes a Mirtes Salles por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Esse sistema conecta a Justiça ao Banco Central e a instituições financeiras.
A solicitação da União foi aceita pelo presidente do TRE, desembargador Jorge Lins, que autorizou a reiteração automática de ordens de bloqueio, chamada de “teimosinha,” permitindo uma busca de 30 dias para bloquear os ativos em nome da ex-vereadora.
Diante do bloqueio, Mirtes Salles apresentou um recurso chamado embargo de declaração ao Tribunal Regional, solicitando a impugnação do bloqueio judicial. O presidente da Corte Eleitoral pediu que a União se manifestasse sobre a impugnação feita por Mirtes Salles em um prazo de 15 dias.
As contas eleitorais de Mirtes Salles foram aprovadas com ressalvas em março de 2023, com a determinação de devolver R$ 5.556,34 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades relacionadas ao uso inadequado de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O julgamento apontou que Mirtes utilizou esses recursos para adquirir combustíveis, além de ter contraído despesas após o dia da eleição, o que não estava em conformidade com as regras eleitorais.
A ex-vereadora foi intimada a pagar essa dívida, mas não o fez, o que levou à solicitação de bloqueio de seus ativos financeiros pela Advocacia-Geral da União. O recurso com o objetivo de impedir essa indisponibilidade de bens foi apresentado por Mirtes Salles após um mês.